Sustação de protesto durante a pandemia
Mais uma novidade no mundo jurídico no qual a pandemia é a culpada. No caso em tela, um posto de combustível conseguiu a suspensão de seus protestos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Isso mesmo, você eleitor não entendeu errado.
A magistrada que proferiu a decisão acolheu os termos da petição inicial e deferia a antecipação de tutela para que a empresa possa conseguir novos empréstimos para que o negócio não chegue ao colapso financeiro.
Mas para isso teve que demonstrar a redução drástica nas receitas fechando o último trimestre em mais de 100 (cem) mil reais. Vejamos o entendimento da juíza do caso:
“A empresa autora não está simplesmente se negando ao pagamento de suas dívidas ou aproveitando-se de um momento excepcional. Comprovou concretamente que a pandemia representou perdas econômicas em sua atividade comercial e de que forma pretende retomar o curso de suas atividades, apresentando um plano de pagamento dos débitos.”
O lado lindo do direito é que sempre existe a possibilidade de atender o seu cliente da melhor maneira possível.
Processo nº 5000311-26.2020.8.21.0136